
RCTR-C, RC-DC, RC-V e seguro da frota para quem transporta carga, com as apólices em dia para a ANTT e revisadas a cada renovação.
A Lei 14.599/2023 tornou obrigatórios para o transportador rodoviário de cargas três seguros de responsabilidade civil: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Desde 1º de julho de 2026, a ANTT confere esses seguros automaticamente na inscrição e na manutenção do RNTRC.
Cuidamos das três apólices, do seguro dos caminhões e do plano de gerenciamento de risco que a seguradora pede, e revisamos tudo antes de cada renovação.
Os seguros obrigatórios e os que protegem a própria frota.
Perdas e danos à carga de terceiros em acidentes como colisão, tombamento e incêndio, conforme a apólice.
Desaparecimento da carga em roubo, furto e outros crimes previstos na apólice.
Danos causados a outras pessoas pelo caminhão ou pela carga, nos limites contratados.
Caminhões e implementos: colisão, incêndio, roubo e furto, conforme a apólice.
Apoio para cumprir o plano de gerenciamento de risco (PGR) ligado à apólice: rastreamento, rotas e regras de carga.
Para quem envia mercadoria: seguro de transporte da carga própria e conferência dos seguros do transportador.
As coberturas variam por seguradora e por contrato. Antes de você decidir, mostramos por escrito o que cada proposta inclui.
Cada lado da operação tem os seus seguros.
Acompanhamos vigência, averbações e renovação dos três seguros obrigatórios.
Taxas, limites e exigências de gerenciamento de risco de mais de uma seguradora, lado a lado.
Acidente ou roubo de carga: você fala com a gente e acompanhamos o processo com a seguradora.
A Lei 14.599/2023 exige três seguros do transportador rodoviário de cargas: RCTR-C (danos à carga em acidentes), RC-DC (desaparecimento da carga) e RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). O seguro dos próprios caminhões é opcional.
Sim. Desde 1º de julho de 2026, a ANTT verifica automaticamente os três seguros obrigatórios na inscrição e na manutenção do RNTRC.
Em regra, sim. Pela Resolução ANTT nº 6.068/2025, o TAC subcontratado por uma transportadora fica dispensado, mas precisa dos seguros quando fecha frete direto com o embarcador. Conferimos o seu caso.
Pode. O embarcador pode ter o próprio seguro de transporte da mercadoria e, em alguns casos, estipular o RCTR-C em nome do transportador. Explicamos o que cada contrato de frete pede.
Conte o tipo de carga, as rotas e o tamanho da frota. Respondemos com as opções e explicamos cada uma.
A contratação está sujeita à análise de risco e às condições gerais da apólice. Consulte seu corretor.
Corretora de seguros com atendimento em todo o Brasil.
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A Prevenza é uma corretora de seguros: intermediamos a contratação e não assumimos riscos. Coberturas, aceitação e indenizações dependem da análise da seguradora e das condições gerais de cada apólice.
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